Em 2022, a expectativa é que sejam enviadas mais de 34,1 milhões de declarações. O prazo para envio começou em 7 de março e encerrará no dia 29 de abril de 2022 às 23h59. Qualquer pessoa que não entregar a DIRPF a tempo, terá que arcar com multa devido atraso. O brasileiro é conhecido por deixar tudo para a última hora e sofre com o congestionamento do sistema ao deixar tudo para a última hora.
As regras para o envio da declaração de IRPF nesse ano, de acordo com o Governo Federal, são:
“I – receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
II – receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Também estão obrigadas a apresentar a declaração, aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
– Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);”
A declaração pode ser feita de três formas diferentes, a primeira é a mais conhecida, através do site da Receita Federal (http://www.gov.br/receitafederal/pt-br). A segunda e feita pelo computador é via e-CAC, que pode ser acessado no link a seguir https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login. Por último, pode ser utilizado o aplicativo “Meu Imposta de Renda” que é encontrado tanto na PlayStore nos Androids e na iStore dos iPhones.
E quais os documentos necessários?
– Arquivo da declaração do imposto de renda do ano anterior.
– Comprovante de endereço atual, caso seja diferente do ano anterior.
– Todos os informes de rendimentos do ano-base, inclusive recebimentos via RPA.
– Informe de Rendimento provenientes do Recebimento de Lucros e Dividendos.
– Informe anual das contas correntes bancárias, poupanças e aplicações financeiras no Brasil e no Exterior.
– Notas de compra e venda relativas a ações, operações a termo, futuro, opções e ouro de todas as operações efetuadas.
– Extratos mensais da corretora que administra as ações.
– Recibos de despesas pagas com médicos, dentistas e outro em nome do contribuinte e seus dependentes ou alimentados.
– Extrato do plano de assistência médica, demonstrando os reembolsos com despesas médicas.
– Recibos de despesas pagas com instrução do contribuinte, e seus dependentes ou alimentados.
– Todos os DARFs relativos aos recolhimentos efetuados, referentes ao “carnê-leão”, complementação mensal facultativa, ganho de renda variável e ganho de capital.
– Comprovante de pensão alimentícia judicial paga ou recebida.
– Recibos e contratos referentes a aquisição e venda de bens imóveis.
– Recibos e notas fiscais referentes a aquisição e venda de veículos (automóveis, motos, embarcações, aeronaves e outros).
– Empréstimos concedidos e/ou recebidos de terceiros (data, valor, nome e CPF ou CNPJ).
– Dívidas contraídas, pagamentos efetuados e posição final. (data, valor, nome e CPF ou CNPJ). – Créditos a receber e respectiva origem. (data, valor, nome e CPF ou CNPJ).
– Comprovante de doação, patrocínio ou investimento em eventos culturais.
– Atividade Rural: comprovante de receitas, despesas e investimentos.
– Comprovante de doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos.
– Dados de todos os bens no exterior (descrição completa, custo e data da aquisição).
Em 2022 teremos uma novidade na forma de restituição e pagamentos que é o PIX. O site da Receita Federal informa que para receber o pagamento em PIX, que será possível quando a chave da pessoa for o próprio CPF.
Restou alguma dúvida sobre como realizar o DIRPF esse ano? Pode deixar um comentário, mas caso você precise de ajuda para fazer a declaração, nos envie um e-mail: contato@soliderconsultoria.com.br
Fonte: https://www.gov.br