Desde a mudança no meio deste sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre a Pensão Alimentícia, muitas dúvidas têm sido questionadas por quem paga e recebe o benefício. No texto de hoje vamos explicar como proceder para o próximo ano e se você tem direito a restituir algum valor já declarado.
A Pensão Alimentícia será ou não tributada?
Não. Os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo IR desde a publicação de 23 de agosto, na ADI n° 5422.
Então posso restituir algum valor pago de pensão alimentícia ao IR?
Sim, de acordo com a normativa é possível restituir valores desde 2017 até 2021. De acordo com o próprio governo federal, as instruções para fazê-lo são relativamente simples. “A declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevidos, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.” (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/receita-federal-esclarece-a-nao-incidencia-do-imposto-de-renda-sobre-pensao-alimenticia)
Mas como fazer a declaração agora?
O governo federal apontou em seus meios de comunicação oficiais as instruções para os cidadãos se prepararem para realizar o IRPF no ano que vem. Aconselhamos que você contrate um profissional da área para ajudá-lo, tanto para fazer suas restituições quanto para organizar a declaração.
É importante ter em mente que qualquer erro em relação a declarações, mesmo que um único número numa casa decimal pode levar a pessoa a cair na malha fina e sabemos o quão custoso isso pode se tornar. É necessário ter em mãos TODOS os recibos, devidamente organizados e documentados, pois eles serão necessários tanto para fazer a restituição quanto para as declarações seguintes.
Como funcionará a restituição na prática?
Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Não existem caminhos curtos ou atalhos para receber os valores pagos indevidamente de pensão alimentícia nos últimos cinco anos, por isso é necessário ter muito cuidado com os golpes que surgirão. O Governo Federal enfatizou que a única forma de fazer essa restituição é através do site E-CAC, não através de processos judiciais ou outros sites. Ao acessar o portal E-CAC, o usuário deve procurar pelo PER/DCOMP web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Ainda tem dúvidas sobre a pensão alimentícia e o Imposto de Renda? Se sim, pode deixar um comentário ou entrar em contato conosco através do email: contato@soliderconsultoria.com.br