Em 2023, o Governo Federal anunciou diversas mudanças para facilitar a declaração do Imposto de Renda. Muitas pessoas não possuem empresas ou profissionais da área de contabilidade para auxiliá-las na declaração do IRPF. A maior parte do próprio povo brasileiro, que faz sua própria declaração, utilizando o aplicativo criado pelo governo federal. Pensando nessa maioria, algumas atualizações foram criadas para 2023 e a declaração de imposto de renda mudou, para facilitar a vida do contribuinte.
Quais são as mudanças da declaração do IRPF em 2023?
- declaração pré-preenchida
- autorização de acesso
- mudança nas fichas
Como vai funcionar a Declaração Pré-Preenchida?
Com todos os dados já declarados nos anos anteriores, em 2023, a declaração virá preenchida com os principais dados da pessoa, inclusive alguns dados bancários e convênio médico.
Apesar da inovação já ser uma mão na roda, ainda está longe do ideal. De acordo com Claudio, um dos responsáveis pela Solider Consultoria Tributária, considera que a atualização está longe do ideal. “Por exemplo, se você comprou um carro, uma casa, um apartamento ou realizou alguma operação na bolsa de valores como compra de ações, fundo imobiliário, CDB, qualquer tipo de aplicação, seja de renda variável ou renda fixa, não vêm pré-preenchidas.” Ainda de acordo com Cláudio, os dados básicos que vêm preenchidos, em suma maioria, são os mesmo que a pessoa recebe no email. Então, no final nas contas, essa atualização, não é tão inovadora assim.
Porém se levarmos em conta a parcela da população que declara imposto de renda e possui baixa escolaridade, isso já é um tremendo avanço, ainda assim, longe do ideal.
O que é a autorização de acesso?
A autorização de acesso é uma facilidade para as pessoas que declaram o imposto de renda para outras e vice-versa. Como mencionamos acima, existem diversas pessoas que contratam outro para realizar a sua declaração, seja por falta de tempo ou entendimento. Desde que ambos possuam um usuário GOV.br, tanto quem pede a permissão quanto quem dá, podem realizar tudo de forma digital, fácil e ágil. Dessa forma acabaram os emails com senhas, usuários e outras coisas confidenciais, sendo enviadas de um lado para o outro, assim como as viagens.
Quais são as mudanças nas fichas de preenchimento?
Como já mencionamos em textos anteriores aqui no blog, assim como em nossas redes sociais, uma das mudanças anunciadas no ano passado é referente a pensão alimentícia. Você pode conferir mais detalhes do que foi decidido em nossa postagem no ano anterior: https://soliderconsultoria.wordpress.com/2022/03/16/que-voce-precisa-saber-sobre-a-declaracao-irpf-em-2022/
Devido as alterações referente ao imposto incidente na pensão alimentícia, foi alterado a forma de preenchimento. As informações disponíveis no site do governo federal são “haverá a atualização dos rendimentos de Pensão Alimentícia, que foram para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A ficha de Bens e Direitos, solicitará código de negociação para os bens negociados em bolsa.”
Quem deve declarar?
No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
De acordo com o governo federal, deve declarar o imposto de renda;
>o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
>que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;
>obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
>quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
>àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto;
>que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
Prazo de entrega?
O prazo para a declaração do imposto de renda começa dia 15 de março e encerrará em 31 de maio. Agora você já sabe como a declaração de imposto de renda mudou, está pronto para fazer a sua. Ainda tem alguma dúvida? Deixe nos comentários ou entre em contato conosco via email ou telefone: https://soliderconsultoria.com.br/contatos.html